Sua Carteirinha de Estudante Oficial em mãos
Garanta meia-entrada em shows, cinemas, teatros e jogos de futebol com o documento reconhecido pelas entidades nacionais.
- Modelo 2026 atualizado e aceito em todo o Brasil
- Entrega via Correios para qualquer estado
- Pagamento via PIX, Cartão ou Dinheiro

Nosso Diferencial

Carteirinha Física & Digital
Além da carteirinha física entregue nos Correios, você também tem acesso à versão digital para apresentar pelo celular quando precisar. Prático, moderno e sempre à mão.
- QR Code para validação instantânea
- Versão física entregue pelos Correios
- Válida em shows, cinemas, teatros e estádios
É um direito seu!
O benefício da meia-entrada é garantido por lei e deve obrigatoriamente ser cumprido em shows, cinemas, teatros, jogos de futebol e demais eventos culturais, conforme a LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dúvidas Frequentes
Estudantes dos cursos de ensino presencial ou do ensino a distância (EAD) podem solicitar o Documento do Estudante para garantir meia-entrada em shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em: Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Atenção: Cursos livres, preparatórios, idiomas e especializações com carga horária menor que 360h não se enquadram.
A validade é até 31 de março do ano seguinte à emissão, conforme o §6º do art. 1º da Lei nº 12.933/2013. Solicitando agora, você recebe o documento de 2026 com validade até 31 de março de 2027.
O custo de confecção é de R$ 30,00 mais o frete. Aceitamos PIX, Cartão de Crédito e Boleto Bancário.
Pagamentos via PIX e Cartão são confirmados imediatamente. Boleto pode levar até 5 dias úteis.
Na hora! Após seus documentos serem verificados e aprovados, você recebe por e-mail um código provisório que já pode ser usado em meia-entradas enquanto aguarda a carteirinha física chegar.
A carteirinha garante meia-entrada em shows, cinemas, teatros, jogos de futebol e demais eventos culturais. O benefício é assegurado pela LEI Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e deve ser obrigatoriamente cumprido por todos os estabelecimentos.
